Não adianta você da AERIA GAMES VOCÊ ACABARAM DE ME BANIR A CONTA TRANSPEPITO
FIZ OUTRA CONTA E NÃO VOU PARAR ATÉ QUE TODOS OS JOGADORES SE DEREM CONTA DESSA ROBALHEIRA.
Caros jogadores do SPECIAL FORCE venho através dessa comunicar e abrir os olhos de todos os jogadores, para não comprar mais AP, por quê. Sempre MESMOS MAPAS as MESMAS ARMAS, e têm mais, muitos jogadores sendo lesados pela área games compram AP e não recebem, contas roubadas, isso é uma falta de consideração para os jogadores.
Agora pensem comigo quanto dinheiro eles ganham é milhões, e nos jogadores BURROS e LEVIANOS, compram AP, PARA DEIXAR ELES MAIS RICOS e ELES DÃO RISADAS DE NOS E CHAMAM DE PATO.
Galera já chegou á hora de mudar, todos nos que jogamos somos inteligente gostamos de jogar nos divertir passar as horas só que temos que fazer um raciocínio inteligente não deixar que Área Games nos faça de palhaços, porém temos que se unir todos os jogadores e não mais comprar AP.
PORQUE OS HARCK?
Os próprios GM da AERÍA GAMES vende as paredes dos jogos para os harck então galera tai o esquema deles eles ganham dinheiro dos dois lados e nos pagamos ficamos quietos e ainda reclama com o cara que usa o harck.
Pense vários jogadores param de jogar por quê? Sempre as mesmas coisas vou aqui citar um jogador 0508 SEMPRE JOGOU SPECIAL FORCE 3 ANOS DIRETO ERA BRIGADEIRO MAROM BRIGAVA SEMPRE PARA NÃO JOGAR COM HARCK POSTOU VÁRIAS VEZES DENUNCIANDO OS HARCK NUNCA NINGUÉM FEZ NADA NEM GM E NEM ADMINISTRAÇÃO, AGORA O 0508 FOI BANIDO POR DIZEREM QUE ELE USA HARCKER SIM ELE FOI HACKEADO A SUA CONTA POR OUTRO USUARIOS.
AERÁ GAMES DEVERIA OU MENOS CONSIDERAR ESSES 3 ANOS QUE ELE PAGOU PARA JOGAR E RECONHECER OS ERROS COMEDIDOS COM O 0508 E OS DEMAIS JOGADORES QUE FORAM BANIDOS E TIVERAM PREJUISO COM O SPECIAL FORCE.
Agora com as novas leis brasileiras da para os jogadores entrar com processo contra a Aería Games, eles tem uma filial em são Paulo, vamos nos unir e pedir os nossos direitos, o nosso dinheiro e o dinheiro dos pais não é lixos, muitos pais compram AP para os filhos para verem eles felizes ai que esta os erros, jogadores pensem o dinheiro vem de cada um com esforços, trabalho, choro muitos pensam o que é 10, 20, 30 reais, mas some no final do mês para ver se não vai faltar esse dinheiro, Aería games não ta nem ai com nos o dinheiro deles entra e nos ficamos a ver navio e brigando entre nos ofendendo na mãe nos pais nossa família vai parar com isso temos que ter vergonha na cara.
Vamos ser um pouco mais concretos...
Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Fornecedor:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Direitos básicos do consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Quanto à prestação de serviços?
Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Da obrigação da JM em reparar o serviço (proporcionar acesso livre aos usuários) independente de previsão contratual:
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Quanto à interpretação do contrato favorável aos jogadores:
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor
Espécies de cláusulas contratuais que são nulas perante os jogadores:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídicas, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
Quanto à defesa do consumidor em juízo:
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
§ 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).
§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
Quanto à competência territorial da justiça brasileira para conhecer, processar e julgar qualquer demanda contra JOGO ONLINE:
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;